PORTARIA CFO-SEC-30, de 04 de outubro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação do
Plenário, em Reunião realizada em 04 de
outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo para os Conselhos
Regionais de Odontologia deferirem
inscrição, como auxiliar de prótese
dentária, a quem requerer, apresentando
declaração do exercício da atividade firmada
por cirurgião-dentista ou por técnico em
prótese dentária.
§ 1º. A declaração atestará a capacidade do
interessado em desempenhar as funções de
auxiliar de prótese dentária.
§ 2º. Exigir-se-à, ainda, do profissional
que firmar declaração, o mesmo domicílio do
requerente.
Art. 2º. A autorização referida no artigo
anterior é concedida pelo prazo de 01 (um)
ano, a contar desta data,
improrrogavelmente.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor
nesta data, independentemente, de sua
publicação na Imprensa Oficial, revogadas as
disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE