Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-87, de 15 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais,

considerando deliberação do Plenário em

reunião realizada nos dias 25 e 26 de

fevereiro de 1999, e de acordo com o que

consta do processo CFO-12359/98 (CRO-RJ-

4494/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Periodontia,

promovido pela Escola de Odontologia de

Volta Redonda, coordenado pelo professor

Ricardo Guimarães Fischer.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior, é concedido para o período de

07.10.98 a 30.03.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 15 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE