PORTARIA CFO-SE-87, de 15 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 25 e 26 de
fevereiro de 1999, e de acordo com o que
consta do processo CFO-12359/98 (CRO-RJ-
4494/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Periodontia,
promovido pela Escola de Odontologia de
Volta Redonda, coordenado pelo professor
Ricardo Guimarães Fischer.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior, é concedido para o período de
07.10.98 a 30.03.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE