PORTARIA CFO-SE-86, de 09 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-14392/98 (CRO-BA-
579/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pelo
Centro Baiano de Estudos Odontológicos -
CEBEO, em convênio com a Faculdade de
Odontologia da Universidade Federal da
Bahia, coordenado pela professora Rebeca
Barroso Bezerra.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
06.11.98 a 09.10.99.
Art. 3º. Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE