PORTARIA CFO-SE-309, de 07 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-5144/2002 (CRO-BA-
226/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Federal da
Bahia, coordenado pelo professor Silvio José
Albergaria da Silva.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 21.03.2002 a 31.01.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE