Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-309, de 07 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-5144/2002 (CRO-BA-

226/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade Federal da

Bahia, coordenado pelo professor Silvio José

Albergaria da Silva.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 21.03.2002 a 31.01.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE