PORTARIA CFO-SE-308, de 07 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2123/2002 (CRO-PR-
4028/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pela
Universidade Federal do Paraná, coordenado
pelo professor Márcio José Fraxino Bindo.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 26.11.2001 a 26.12.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE