PORTARIA CFO-SE-307, de 07 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-12438/2002 (CRO-
SC-606/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pela
Universidade Federal de Santa Catarina,
coordenado pelo professor Izo Milton Zani.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 07.06.2002 a 22.05.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE