PORTARIA CFO-SE-304, de 02 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16446/2001 (CRO-
MG-4483/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal de Juiz de Fora, coordenado pela
professora Ivone de Oliveira Salgado.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 17.04.2002 a 20.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE