Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-302, de 02 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-11720/2002 (CRO-

SP-4002/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Ortodontia, promovido pela Universidade

Paulista - UNIP, coordenado pelo professor

Kurt Faltin Júnior.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 05.06.2002 a 30.06.2004 (1ª turma).

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE