PORTARIA CFO-SE-302, de 02 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-11720/2002 (CRO-
SP-4002/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia, promovido pela Universidade
Paulista - UNIP, coordenado pelo professor
Kurt Faltin Júnior.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.06.2002 a 30.06.2004 (1ª turma).
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE