Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-84, de 05 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a situação

jurídico eleitoral vigente no Estado de São

Paulo, onde por ingerências do Poder

Judiciário estão suspensas as eleições para

composição do Plenário do Conselho Regional

de Odontologia de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para integrarem os cargos

honoríficos de Diretores Provisórios do

Conselho Regional de Odontologia de São

Paulo, com o prazo máximo de 180 (cento e

oitenta) dias a contar da data da posse, de

acordo com o § 2º do artigo 55 do Decreto nº

68.704 de 03 de junho de 1971, os seguintes

Cirurgiões-Dentistas, na qualidade que neste

ato se indica:

- Presidente: Moacyr da Silva ? CRO-SP-5104;

- Secretário: Manoel de Abreu Neto ? CRO-SP-

31615; e

- Tesoureira: Ana Maria Ávila Maltagliati,

CRO-SP-11004.

§ 1º. Os mandatos serão exercidos a partir

da data da posse e encerrar-se-ão no dia da

posse dos novos membros.

§ 2º. É vedada a qualquer dos integrantes da

Diretoria Provisória a participação nas

chapas concorrentes para eleições.

Art. 2º. O Presidente designado escolherá,

dentre os cirurgiões-dentistas da

jurisdição, 3 (três) para serem nomeados

membros da Comissão de Tomada de Contas e

outros 3 (três) para serem designados

membros da Comissão de Ética do Conselho

Regional de Odontologia de São Paulo.

Parágrafo único. Os mandatos dos membros das

Comissões de Tomada de Contas e de Ética

coincidirão com o da Diretoria Provisória.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial, revogadas as Portarias CFO-

69, 350 e 353/98.


Rio de Janeiro, 05 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE