PORTARIA CFO-SEC-84, de 05 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a situação
jurídico eleitoral vigente no Estado de São
Paulo, onde por ingerências do Poder
Judiciário estão suspensas as eleições para
composição do Plenário do Conselho Regional
de Odontologia de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para integrarem os cargos
honoríficos de Diretores Provisórios do
Conselho Regional de Odontologia de São
Paulo, com o prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data da posse, de
acordo com o § 2º do artigo 55 do Decreto nº
68.704 de 03 de junho de 1971, os seguintes
Cirurgiões-Dentistas, na qualidade que neste
ato se indica:
- Presidente: Moacyr da Silva ? CRO-SP-5104;
- Secretário: Manoel de Abreu Neto ? CRO-SP-
31615; e
- Tesoureira: Ana Maria Ávila Maltagliati,
CRO-SP-11004.
§ 1º. Os mandatos serão exercidos a partir
da data da posse e encerrar-se-ão no dia da
posse dos novos membros.
§ 2º. É vedada a qualquer dos integrantes da
Diretoria Provisória a participação nas
chapas concorrentes para eleições.
Art. 2º. O Presidente designado escolherá,
dentre os cirurgiões-dentistas da
jurisdição, 3 (três) para serem nomeados
membros da Comissão de Tomada de Contas e
outros 3 (três) para serem designados
membros da Comissão de Ética do Conselho
Regional de Odontologia de São Paulo.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros das
Comissões de Tomada de Contas e de Ética
coincidirão com o da Diretoria Provisória.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogadas as Portarias CFO-
69, 350 e 353/98.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE