PORTARIA CFO-SE-300, de 02 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-2131/2002 (CRO-MG-
542/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Radiologia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional de
Uberlândia, coordenado pelo professor Ailton
Amado.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.03.2002 a 23.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE