PORTARIA CFO-SE-299, de 02 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-7991/2002 (CRO-CE-
221/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Academia
Cearense de Odontologia, coordenado pela
professora Glaucenira de Barros Bruno.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 15.10.2002 a 20.11.2004 (1ª turma).
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE