Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-299, de 02 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-7991/2002 (CRO-CE-

221/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Academia

Cearense de Odontologia, coordenado pela

professora Glaucenira de Barros Bruno.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 15.10.2002 a 20.11.2004 (1ª turma).

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE