DECISÃO CFO-296, de 02 de agosto de 2002
Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Dentística Restauradora, promovido pela Associação Paraibana de Cirurgiões Dentistas- ABO/PB. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-8892/2002 (CRO-PB-
266/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Dentística Restauradora, promovido pela
Associação Paraibana de Cirurgiões Dentistas-
ABO/PB, coordenado pela professora Kátia
Luzia Rezende Brayner Paiva.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.03.2002 a 21.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE