Ato Normativo

DECISÃO CFO-296, de 02 de agosto de 2002

Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Dentística Restauradora, promovido pela Associação Paraibana de Cirurgiões Dentistas- ABO/PB.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-8892/2002 (CRO-PB-

266/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Associação Paraibana de Cirurgiões Dentistas-

ABO/PB, coordenado pela professora Kátia

Luzia Rezende Brayner Paiva.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 05.03.2002 a 21.08.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE