PORTARIA CFO-SE-294, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-11719/2002 (CRO-SP-
4358/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pelo Hospital de
Reabilitação de Anomalias Craniofaciais,
coordenado pelo professor Celso Kenji
Nishiyama.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.08.2002 a 22.07.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE