PORTARIA CFO-SE-293, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-2608/2002 (CRO-PB-
105/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Paraibana de Cirurgiões Dentistas - ABO/PB,
coordenado pelo professor Steniel Ferreira
Patrício.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 26.06.2002 a 18.06.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE