Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-293, de 12 de julho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-2608/2002 (CRO-PB-

105/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Paraibana de Cirurgiões Dentistas - ABO/PB,

coordenado pelo professor Steniel Ferreira

Patrício.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 26.06.2002 a 18.06.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE