PORTARIA CFO-SE-290, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-3010/2002 (CRO-AM-
31/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Implantodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção do
Amazonas, coordenado pelo professor Alberto
Tadeu do Nascimento Borges.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.03.2002 a 04.08.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE