PORTARIA CFO-SE-283, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-3880/2002 (CRO-PR-
4732/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Pontifícia
Universidade Católica do Paraná, coordenado
pela professora Erica Lopes Ferreira.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 01.03.2002 a 16.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE