Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-281, de 12 de julho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-16759/2001 (CRO-SC-

323/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Universidade Federal de Santa Catarina,

coordenado pelo professor Arno Locks.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 02.05.2001 a 25.04.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE