PORTARIA CFO-SE-281, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-16759/2001 (CRO-SC-
323/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade Federal de Santa Catarina,
coordenado pelo professor Arno Locks.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 02.05.2001 a 25.04.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE