PORTARIA CFO-SE-82, de 03 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 25 e 26 de
fevereiro de 1999, e de acordo com o que
consta do processo CFO-12994/98 (CRO-AC-
34/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder registro no Conselho
Federal de Odontologia, nos termos do
disposto no Capítulo XI do Título I, das
Normas aprovadas pela Resolução CFO-185/93
(alterada pela Resolução CFO-209/97), à
Associação Brasileira de Odontologia-Secção
do Acre.
Art. 2º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 03 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE