Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-279, de 12 de julho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-7471/2002 (CRO-RS-

372/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Dentística, promovido pela Universidade

Luterana do Brasil, coordenado pelo

professor Eduardo Galia Reston.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 15.08.2002 a 15.01.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE