PORTARIA CFO-SE-278, de 12 de julho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, à vista do que
consta do processo CFO-1882/2002 (CRO-SP-
5007/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade Camilo Castelo Branco -
UNICASTELO, coordenado pelo professor
Zeferino Yutaca Miyamura.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.02.2002 a 15.12.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE