PORTARIA CFO-SE-270, de 21 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-7794/2002 (CRO-SP-
6041/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pelo Centro Universitário Hermínio Ometto de
Araras - UNIARARAS, coordenado pelo
professor Mário Vedovello Filho.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 11.02.2002 a 13.03.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE