PORTARIA CFO-SE-267, de 21 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8251/2002 (CRO-SP-
367/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade de São Paulo, em
convênio com a Fundação para o
Desenvolvimento Científico e Tecnológico da
Odontologia, coordenado pelo professor
Giorgio de Micheli.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.06.2002 a 27.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE