Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-265, de 21 de junho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-10414/2001 (CRO-

RJ-2818/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Faculdade de

Odontologia de Campos, coordenado pelo

professor Carlos Alberto Brazil Barbosa

Júnior.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 18.08.2000 a 16.12.2001.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE