PORTARIA CFO-SE-258, de 21 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-13216/2001 (CRO-
MG-3254/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder reconhecimento ao
curso de especialização em Odontopediatria,
promovido pelo Centro Universitário de
Lavras - UNILAVRAS, coordenado pelo
professor Ricardo Augusto Barbosa.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 07.06.2002 a 23.10.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE