PORTARIA CFO-SE-243, de 21 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2736/2002 (CRO-GO-
191/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Goiás,
coordenado pelo professor Luís Fernando
Naldi Ruiz.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.05.2002 a 22.11.2003.
Art. 3º. Designar como observador do
curso, por esta credenciado, o cirurgião-
dentista Anselmo Calixto, CRO-GO-2137.
Art. 4º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE