PORTARIA CFO-SEC-8, de 13 de março de 2001
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar, por 30
(trinta) dias, a partir desta data, o prazo
concedido, através da Portaria CFO-SEC-
024/2000, à Comissão nomeada para estudos e
elaboração de anteprojeto de Resolução
normatizando as perícias e auditorias
odontológicas.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2001.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE