Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-8, de 13 de março de 2001

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 30

(trinta) dias, a partir desta data, o prazo

concedido, através da Portaria CFO-SEC-

024/2000, à Comissão nomeada para estudos e

elaboração de anteprojeto de Resolução

normatizando as perícias e auditorias

odontológicas.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 13 de março de 2001.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE