Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-4, de 23 de janeiro de 2001

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando os termos do

ofício nº 2001/2001-PRM/Bauru, de 08 de

janeiro de 2001, da Procuradoria da

República no Município de Bauru-São Paulo,

dirigido a esta Autarquia Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância,

sob a presidência do Conselheiro-Federal

Mário Ferraro Tourinho Filho e integrada

pelos Conselheiros Irma Neuma Coutinho Ramos

e Wilson Antônio Steinwandter, como Membros,

para apuração da regularidade do convênio

entre a PROFIS - Sociedade de Promoção

Social do Fissurado Lábio-Palatal e a

FUNCRAF - Fundação para o Estudo e

Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais,

através do qual é delegada à segunda a

realização de cursos de especialização.

Art. 2º. A Comissão nesta nomeada deverá,

ainda, apurar se os cursos ministrados

atendem em todos os aspectos, inclusive no

tocante às instalações adequadas, às normas

expedidas pelo Conselho Federal de

Odontologia.

Art. 3º. Conceda-se o prazo de 60 (sessenta)

dias para a Comissão apresentar relatório a

fim de ser o mesmo encaminhado à

Procuradoria da República no Município de

Bauru-SP.

Art. 4º. Dê-se ciência aos Conselheiros

nomeados nos termos desta Portaria.


Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2001.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE