PORTARIA CFO-SEC-4, de 23 de janeiro de 2001
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando os termos do
ofício nº 2001/2001-PRM/Bauru, de 08 de
janeiro de 2001, da Procuradoria da
República no Município de Bauru-São Paulo,
dirigido a esta Autarquia Federal,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância,
sob a presidência do Conselheiro-Federal
Mário Ferraro Tourinho Filho e integrada
pelos Conselheiros Irma Neuma Coutinho Ramos
e Wilson Antônio Steinwandter, como Membros,
para apuração da regularidade do convênio
entre a PROFIS - Sociedade de Promoção
Social do Fissurado Lábio-Palatal e a
FUNCRAF - Fundação para o Estudo e
Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais,
através do qual é delegada à segunda a
realização de cursos de especialização.
Art. 2º. A Comissão nesta nomeada deverá,
ainda, apurar se os cursos ministrados
atendem em todos os aspectos, inclusive no
tocante às instalações adequadas, às normas
expedidas pelo Conselho Federal de
Odontologia.
Art. 3º. Conceda-se o prazo de 60 (sessenta)
dias para a Comissão apresentar relatório a
fim de ser o mesmo encaminhado à
Procuradoria da República no Município de
Bauru-SP.
Art. 4º. Dê-se ciência aos Conselheiros
nomeados nos termos desta Portaria.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE