Ato Normativo

DECISÃO CFO-57, de 24 de setembro de 2002

Altera os incisos II e XX do artigo 3º da Decisão CFO-56/2002.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

DECIDE:

Art. 1º. Os incisos II e XX do artigo 3º, da

Decisão CFO-56, passam a viger com as

seguintes redações:

?Art. 3º. Tomarão parte da 3ª Conferência

Nacional de Ética Odontológica, com direito

a voz e voto, desde que inscritos,

impreterivelmente, até 14 de novembro de

2002:

I - ...

II - Os Membros Efetivos e

Suplentes dos Conselhos Regionais de

Odontologia;

...

XX - Três Delegados de cada Pré-

Conferência Estadual;

...?

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente, de sua publicação

na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE