DECISÃO CFO-57, de 24 de setembro de 2002
Altera os incisos II e XX do artigo 3º da Decisão CFO-56/2002. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
DECIDE:
Art. 1º. Os incisos II e XX do artigo 3º, da
Decisão CFO-56, passam a viger com as
seguintes redações:
?Art. 3º. Tomarão parte da 3ª Conferência
Nacional de Ética Odontológica, com direito
a voz e voto, desde que inscritos,
impreterivelmente, até 14 de novembro de
2002:
I - ...
II - Os Membros Efetivos e
Suplentes dos Conselhos Regionais de
Odontologia;
...
XX - Três Delegados de cada Pré-
Conferência Estadual;
...?
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente, de sua publicação
na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE