DECISÃO CFO-56, de 20 de agosto de 2002
Convoca a 3ª Conferência Nacional de Ética Odontológica e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, ouvida a Diretoria em reunião
realizada no dia 16 de agosto de 2002,
DECIDE:
Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência
Nacional de Ética Odontológica - 3ª CONEO, a
realizar-se no período de 11 a 14 de
dezembro de 2002, na cidade de Florianópolis
(SC), sob a promoção do Conselho Federal de
Odontologia, realização do Conselho Regional
de Odontologia de Santa Catarina e apoio dos
Conselhos Regionais de Odontologia.
Art. 2º. O Temário da 3ª Conferência
Nacional de Ética Odontológica será:
I - Código de Ética
Odontológica - Adaptação aos novos tempos;
II - Direitos Humanos e a Ética
Profissional;
III - A Ética e o Acadêmico de
Odontologia.
Art. 3º. Tomarão parte da 3ª Conferência
Nacional de Ética Odontológica, com direito
a voz e voto, desde que inscritos,
impreterivelmente, até 14 de novembro de
2002:
I - Os Membros Efetivos,
Suplentes e Presidentes das Comissões Fixas
do Conselho Federal de Odontologia;
II - Os Presidentes dos Conselhos
Regionais de Odontologia;
III - Os Presidentes das Comissões
de Ética dos Conselhos Regionais de
Odontologia;
IV - Um Representante de cada
curso de Graduação em Odontologia;
V - Diretores da Associação
Brasileira de Ensino Odontológico;
VI - Diretores da Associação
Brasileira de Odontologia - Nacional;
VII - Diretores da Federação
Nacional dos Odontologistas;
VIII - Diretores da Federação
Interestadual dos Odontologistas;
IX - Diretores da Academia
Brasileira de Odontologia;
X - Um Representante da
Associação Brasileira dos Professores de
Odontologia Legal;
XI - Um Representante da
Sociedade de Odontologia Legal;
XII - Um Representante de cada
Sindicato da Classe Odontológica;
XIII - Um Representante de cada
Seção Estadual de Associação da Classe
Odontológica registrada no Conselho Federal
de Odontologia;
XIV - Um Representante de cada
Entidade Nacional de Especialista registrada
no Conselho Federal de Odontologia;
XV - Um Representante de cada
Associação Nacional e Estadual dos Técnicos
em Prótese Dentária;
XVI - Um Representante da
Federação Nacional de Prótese Dentária;
XVII - Um Representante de cada
Sindicato dos Técnicos em Prótese Dentária;
XVIII - Um Representante de cada
Associação dos Técnicos em Higiene Dental e
dos Atendentes de Consultório Dentário;
XIX - Um Representante de cada
Centro Acadêmico de Cursos de Graduação em
Odontologia;
XX - Três Delegados de cada Pré-
Conferência Estadual, escolhidos dentre os
profissionais não integrantes das
composições das Entidades Odontológicas;
XXI - Um Representante do
Ministério da Saúde;
XXII - Um Representante da ANVISA.
Art. 4º. A Conferência será presidida pelo
Presidente do Conselho Federal de
Odontologia.
Art. 5º. As despesas com a realização da 3ª
Conferência Nacional de Ética Odontológica
correrão à conta dos recursos orçamentários
dos Conselhos Federal e Regionais de
Odontologia.
Parágrafo único. As despesas com passagens,
hospedagens e alimentação dos participantes
correrão por conta de suas respectivas
entidades.
Art. 6º. A Comissão Organizadora da 3ª
Conferência Nacional de Ética Odontológica
terá a seguinte estrutura:
I - Presidente;
II - Assessoria Especial da
Presidência;
III - Comissão Relatora:
a) Relator Geral;
b) Relatores dos Grupos;
c) Secretário.
IV - Comitê Executivo:
a) Secretário-Geral;
b) Membros.
V - Comissão de Divulgação:
a) Coordenador;
b) Membros.
VI - Comissão de Recepção:
a) Coordenador;
b) Membros.
VII - Comissão de Instalação:
a) Coordenador;
b) Membros.
VIII - Comissão Coordenadora das Pré-
Conferências::
a) Coordenador-Geral;
b) Coordenadores Regionais.
Art. 7º. Incumbe ao Presidente da Comissão
Organizadora: promover, coordenar e dirigir
todas as atividades necessárias à realização
da Conferência.
Art. 8º. À Assessoria Especial da
Presidência incumbe dar suporte técnico e
político aos trabalhos da Conferência.
Art. 9º. Compete à Comissão Relatora:
I - Consolidar relatórios
parciais e elaborar o relatório final da
Conferência;
II - Supervisionar a elaboração
dos textos oficiais a serem apresentados à
Conferência;
III - Realizar as tarefas
necessárias à edição dos textos finais da
Conferência.
Art. 10. Serão atribuições do Comitê
Executivo promover e coordenar a preparação
das teses e de documentos oficiais a serem
apresentados durante a Conferência, de
acordo com o temário.
Art. 11. À Comissão de Divulgação incumbe
dar ampla e geral difusão perante toda a
classe odontológica da realização da 3ª
Conferência Nacional de Ética Odontológica.
Art. 12. Compete à Comissão de Recepção
receber as autoridades que se farão
presentes à 3ª Conferência Nacional de Ética
Odontológica, bem como as reservas de
hospedagens das mesmas.
Art. 13. À Comissão de Instalação incumbe
organizar a cerimônia inicial e final dos
trabalhos, inclusive dos grupos.
Art. 14. Incumbe à Comissão Coordenadora de
Pré-Conferência dar suporte técnico aos
trabalhos das Pré-Conferências que serão
realizadas nos diversos Estados, recolhendo
os relatórios das mesmas para apreciação do
Comitê Executivo.
Art. 15. A Comissão Organizadora disporá do
apoio técnico-administrativo dos órgãos
integrantes das estruturas do Conselho
Federal de Odontologia e dos Conselhos
Regionais de Odontologia.
Art. 16. Os Membros integrantes da Comissão
Organizadora da 3ª Conferência Nacional de
Ética Odontológica serão designados pelo
Presidente do Conselho Federal de
Odontologia.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos
pela Diretoria do Conselho Federal de
Odontologia.
Art. 18. Esta Decisão entra em vigor nesta
data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE