Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-31, de 13 de setembro de 2002

Altera o caput do § 2º do art. 6º da Resolução CFO-25/2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2002, "ad referendum" do Plenário ,

RESOLVE:

Art. 1º. O caput do § 2º do artigo 6º da Resolução CFO-25/2002, passa a viger com a seguinte redação:

"§ 2º . Para se habilitar à defesa do memorial referido na alínea "b", deverá o interessado apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até o dia 10 de outubro de 2002, acompanhado dos seguintes documentos:"

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE