RESOLUÇÃO CFO-31, de 13 de setembro de 2002
Altera o caput do § 2º do art. 6º da Resolução CFO-25/2002. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2002, "ad referendum" do Plenário ,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do § 2º do artigo 6º da Resolução CFO-25/2002, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º . Para se habilitar à defesa do memorial referido na alínea "b", deverá o interessado apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até o dia 10 de outubro de 2002, acompanhado dos seguintes documentos:"
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE