Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-52 de 14 de outubro de 2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2026.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,

Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares nº 01698 e nº 01699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;

Considerando que a Decisão do Desembargador Relator da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do agravo de instrumento número 100267892.2026.4.01.0000, ratificou a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança número 1139256-81.2025.4.01.3400, reconhecendo a ilegitimidade e incompetência dos Conselheiros Federais Suplentes;

Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente; e

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2026,

DECIDE:

Art. 1° Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2026, conforme rubricas abaixo:

Rubricas

 

6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários

 R$        2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.01.01.002 - Gratificação de Natal 13º Salário

 R$           300.000,00

6.2.2.1.1.01.01.01.003 - Férias 1/3 (CF/88)

 R$           100.000,00

6.2.2.1.1.01.01.01.005 - Gratificação por Exercício de Cargos

 R$        2.600.000,00

6.2.2.1.1.01.01.01.006 - Gratificação por Tempo de Serviço

 R$           400.000,00

6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS

 R$           450.000,00

6.2.2.1.1.01.01.02.002 - FGTS

 R$           300.000,00

6.2.2.1.1.01.01.02.003 - PIS Sobre Folha de Pagamento

 R$             80.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Plano de Saúde

 R$        1.500.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação

 R$          600.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Ajudas de Custo / Auxílio Representação

 R$          100.000,00

6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais

 R$       1.400.000,00

6.2.2.1.1.02.03.01.001 - Empréstimos para Despesas de Custeio

R$        5.000.000,00

6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos

 R$         400.000,00

Total

 R$  15.230.000,00

 

Centro de Custos

 

01.02.01.001 ATIVIDADE - Desenvolver e Manter as Atividades de Cadastro e Registro

 R$        1.082.900,00

02.02.01.001 ATIVIDADE - Gestão de Salários, Encargos, Benefícios a pessoal

 R$        7.247.100,00

02.01.01.001 ATIVIDADE - Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa

 R$        6.900.000,00

Total

 R$     15.230.000,00

 

Art. 2º O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 51/2026, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 14 de outubro de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE