DECISÃO CFO-SEC-52 de 14 de outubro de 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2026. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,
Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares nº 01698 e nº 01699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;
Considerando que a Decisão do Desembargador Relator da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do agravo de instrumento número 100267892.2026.4.01.0000, ratificou a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança número 1139256-81.2025.4.01.3400, reconhecendo a ilegitimidade e incompetência dos Conselheiros Federais Suplentes;
Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente; e
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2026,
DECIDE:
Art. 1° Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2026, conforme rubricas abaixo:
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Rubricas |
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6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.002 - Gratificação de Natal 13º Salário |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.003 - Férias 1/3 (CF/88) |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.005 - Gratificação por Exercício de Cargos |
R$ 2.600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.006 - Gratificação por Tempo de Serviço |
R$ 400.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS |
R$ 450.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.02.002 - FGTS |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.02.003 - PIS Sobre Folha de Pagamento |
R$ 80.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Plano de Saúde |
R$ 1.500.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação |
R$ 600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.001.004 - Ajudas de Custo / Auxílio Representação |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais |
R$ 1.400.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.03.01.001 - Empréstimos para Despesas de Custeio |
R$ 5.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos |
R$ 400.000,00 |
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Total |
R$ 15.230.000,00 |
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Centro de Custos |
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01.02.01.001 ATIVIDADE - Desenvolver e Manter as Atividades de Cadastro e Registro |
R$ 1.082.900,00 |
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02.02.01.001 ATIVIDADE - Gestão de Salários, Encargos, Benefícios a pessoal |
R$ 7.247.100,00 |
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02.01.01.001 ATIVIDADE - Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa |
R$ 6.900.000,00 |
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Total |
R$ 15.230.000,00 |
Art. 2º O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 51/2026, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
