DECISÃO CFO-SEC-51 de 14 de outubro de 2026
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2026. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Decreto nº 68.704/1971,
Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares nº 01698 e nº 01699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;
Considerando que a Decisão do Desembargador Relator da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no âmbito do agravo de instrumento número 100267892.2026.4.01.0000, ratificou a decisão liminar proferida no âmbito do Mandado de Segurança número 1139256-81.2025.4.01.3400, reconhecendo a ilegitimidade e incompetência dos Conselheiros Federais Suplentes;
Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente; e
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2026,
DECIDE:
Art. 1° Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2026, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
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Rubricas |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de informática |
R$ 1.830.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica |
R$ 13.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.010 - Equipamentos de Informática |
R$ 400.000,00 |
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R$ 15.230.000,00 |
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Centro de Custos |
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02.01.01.001 ATIVIDADE - Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa |
R$ 15.230.000,00 |
Art. 2º O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
