RESOLUÇÃO CFO-SEC-308 de 29 de setembro de 2026
Prorroga o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais – “REFIS” e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais – “REFIS”.
Art. 2º Permitir o pagamento, na modalidade de boleto bancário, à vista ou parcelado em até 5 (cinco) vezes, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, assim compreendidos os juros, a multa e a atualização monetária pela SELIC – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia, dos créditos fiscais não quitados decorrentes de anuidades e multas, bem como os débitos objetos de negociação anterior que não tenham parcelas da negociação a vencer.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
