RESOLUÇÃO CFO-SEC-307 de 21 de setembro de 2026
Fixa duração da votação na eleição do Delegado-Eleitor e de seu suplente, de que trata o Título II do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e tendo em vista o disposto no Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024;
Considerando o compromisso firmado pela Autoridade Administrativa Remanescente junto à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em realizar o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Federais do Conselho Federal de Odontologia nos autos do processo nº 1112806-04.2025.4.01.3400
Considerando que o Título II do Regimento Eleitoral (arts. 24 a 35) disciplina a eleição do Delegado-Eleitor e de seu suplente sem fixar duração mínima para a votação, seja na modalidade presencial, seja na modalidade on-line;
Considerando que os arts. 66, § 2º, e 87 do mesmo Regimento fixam, respectivamente, prazo mínimo de 6 (seis) horas consecutivas para a votação presencial e de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas para a votação on-line na eleição dos membros do Conselho Regional, evidenciando que a omissão verificada no Título II constitui lacuna regimental passível de integração administrativa; e
Considerando a necessidade de assegurar ampla participação dos Cirurgiões-Dentistas aptos a votar e de uniformizar o procedimento entre os Conselhos Regionais de Odontologia, em observância aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da isonomia que regem o processo eleitoral da autarquia,
RESOLVE:
Art. 1º Integrar a omissão constatada no Título II do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, para fixar a duração da votação destinada à eleição do Delegado-Eleitor e de seu suplente, de que tratam os arts. 24 a 35 do referido Regimento.
Art. 2º Na modalidade on-line, a votação para a eleição do Delegado-Eleitor e de seu suplente observará prazo de 24 (vinte e quatro) horas contínuas, em consonância com o parâmetro mínimo já adotado pelo art. 87 do Regimento Eleitoral para a eleição dos membros do Conselho Regional.
Art. 3º Os editais de convocação de que trata o art. 26 do Regimento Eleitoral deverão, doravante, fazer constar expressamente o tempo de realização da eleição, observado o prazo especificado no art. 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução tem caráter integrativo, nos termos do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, aplicando-se aos processos eleitorais para escolha de Delegado-Eleitor cujos editais de convocação vierem a ser publicados após a data de sua publicação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
