RESOLUÇÃO CFO-SEC-306 de 21 de setembro de 2026
Dispõe sobre a modalidade a ser utilizada para realização de eleições de Delegado-Eleitor e respectivo suplente dos Conselhos Regionais de Odontologia, em conformidade com o artigo 24 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e tendo em vista o disposto no Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024,
Considerando o compromisso firmado pela Autoridade Administrativa Remanescente junto à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em realizar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Federal de Odontologia nos autos do processo nº 1112806-04.2025.4.01.3400;
Considerando o disposto no art. 24 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, que autoriza a realização das eleições de Delegado-Eleitor e seu suplente na modalidade on-line, conforme norma expedida pelo Conselho Federal;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 24 do Regimento Eleitoral, que atribui ao Conselho Federal a responsabilidade de disponibilizar a tecnologia necessária para realização do pleito on-line e contratar empresa especializada em auditoria independente;
Considerando a necessidade de ampliar a participação dos Cirurgiões-Dentistas nos processos democráticos da categoria, eliminando barreiras geográficas e facilitando o acesso ao voto;
Considerando que a modalidade on-line assegura maior transparência, celeridade e segurança no processo eleitoral, com a realização de auditoria independente; e
Considerando o interesse público em garantir a representatividade legítima e ampla da categoria odontológica nas assembleias do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º As eleições para escolha do Delegado-Eleitor e seu respectivo suplente de todos os Conselhos Regionais de Odontologia serão realizadas exclusivamente na modalidade on-line, nos termos do art. 24 e do parágrafo único do mesmo artigo do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024.
Art. 2º O Conselho Federal de Odontologia disponibilizará a tecnologia necessária para a realização do pleito eleitoral on-line, bem como providenciará a contratação de empresa especializada em auditoria independente, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Regimento Eleitoral.
Art. 3º A eleição on-line de que trata esta Resolução observará, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, especialmente quanto à:
I - realização em plataforma específica que possibilite a participação de todos os Cirurgiões-Dentistas habilitados nos termos do art. 27 do Regimento Eleitoral;
II - realização em duas chamadas, com horários e endereços eletrônicos previamente estabelecidos em edital de chamamento;
III - formação de Mesa Diretora pelo Presidente do Conselho Regional, ou seu substituto regimental, que anunciará a ordem do dia e declarará aberta a votação on-line;
IV - auditoria independente após a finalização da eleição, com emissão de relatório sobre a regularidade dos procedimentos.
Art. 4º O prazo para realização das eleições de Delegado-Eleitor na modalidade on-line observará o disposto no art. 25 do Regimento Eleitoral, devendo ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e no mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização da Assembleia dos Delegados-Eleitores no Conselho Federal de Odontologia.
Art. 5º A divulgação da data da Assembleia para eleição do Delegado-Eleitor e seu suplente, na modalidade on-line, será feita por edital publicado no órgão da Imprensa Oficial do Estado ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o pleito, nos termos do art. 26 e parágrafo único do Regimento Eleitoral, onde deverá constar, obrigatoriamente, o endereço eletrônico de votação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
