Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-273, de 26 de junho de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, ?ad referendum? do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito os termos

da Portaria CFO-SE-214/2002, de 06.05.2002,

em face das justificativas apresentadas pela

Associação Brasileira de Odontologia - Seção

de Santa Catarina, através da

correspondência datada de 13.06.2002,

assinada pelo Presidente da entidade em

questão e o coordenador do curso de

especialização em Ortodontia e Ortopedia

Facial, referente ao período de 01.02.2001 a

31.11.2002, juntada aos autos dos processos

CFO-4362/2002 e CFO-16082/2000 (CRO-SC-

974/2000).

Art. 2º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE