PORTARIA CFO-SE-273, de 26 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, ?ad referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito os termos
da Portaria CFO-SE-214/2002, de 06.05.2002,
em face das justificativas apresentadas pela
Associação Brasileira de Odontologia - Seção
de Santa Catarina, através da
correspondência datada de 13.06.2002,
assinada pelo Presidente da entidade em
questão e o coordenador do curso de
especialização em Ortodontia e Ortopedia
Facial, referente ao período de 01.02.2001 a
31.11.2002, juntada aos autos dos processos
CFO-4362/2002 e CFO-16082/2000 (CRO-SC-
974/2000).
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE