PORTARIA CFO-SEC-158 de 14 de setembro de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia - CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,
Considerando os fatos noticiados no Inquérito Civil nº 000412.2025.10.000/7, em trâmite perante o Ministério Público do Trabalho - 10ª Região; e
Considerando a necessidade de apuração preliminar e investigativa dos fatos, nos termos dos itens 1.4 e 1.5 do Regulamento do Processo Administrativo Disciplinar deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria CFO-SEC-144, de 07 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
