PORTARIA CFO-SE-226, de 18 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento dos cursos de especialização,
abaixo relacionados, promovidos pela
Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
a) Proc. CFO-2595/2001 (CRO-RJ-
7294/2000)
Área: Endodontia
Período: 06.03.2001 a 31.01.2002
Coordenador: CD-Marcos César Pimenta
de Araújo
b) Proc. CFO-186/2000 (CRO-RJ-6225/1999)
Área: Estomatologia
Período: 13.03.2000 a 31.01.2001
Coordenador: CD-Abel Silveira Cardoso
c) Proc. CFO-1453/2001 (CRO-RJ-
7295/2000)
Área: Estomatologia
Período: 13.03.2001 a 31.01.2002
Coordenador: CD-Abel Silveira Cardoso
d) Proc. CFO-184/2000 (CRO-RJ-6223/1999)
Área: Odontopediatria
Período: 08.03.2000 a 08.12.2000
Coordenador: CD-Rogério Gleiser
e) Proc. CFO-1449/2001 (CRO-RJ-
7288/2000)
Área: Odontopediatria
Período: 15.03.2001 a 07.12.2001
Coordenador: CD-Rogério Gleiser
f) Proc. CFO-187/2000 (CRO-RJ-6228/1999)
Área: Prótese Dentária
Período: 13.03.2000 a 13.12.2000
Coordenador: CD-Francisco Jeter
Ribeiro
g) Proc. CFO-1452/2001 (CRO-RJ-
7293/2000)
Área: Prótese Dentária
Período: 08.03.2001 a 08.12.2001
Coordenador: CD-Francisco Jeter
Ribeiro
h) Proc. CFO-189/2000 (CRO-RJ-6233/1999)
Área: Odontologia em Saúde Coletiva
Período: 13.03.2000 a 25.11.2000
Coordenador: CD-Mirella Giongo
Galvão da Silva
i) Proc. CFO-1451/2001 (CRO-RJ-
7291/2000)
Área: Odontologia em Saúde Coletiva
Período: 05.03.2001 a 01.12.2001
Coordenador: CD-Mirella Giongo
Galvão da Silva
j) Proc. CFO-5091/1999 (CRO-RJ-
5193/1998)
Área: Odontologia Legal
Período: 01.03.1999 a 10.12.1999
Coordenador: CD-Casimiro Abreu
Possante de Almeida
l) Proc. CFO-185/2000 (CRO-RJ-6226/1999)
Área: Odontologia Legal
Período: 13.03.2000 a 24.11.2000
Coordenador: CD-Casimiro Abreu
Possante de Almeida
m) Proc. CFO-1450/2001 (CRO-RJ-
7292/2000)
Área: Odontologia Legal
Período: 05.03.2001 a 30.11.2001
Coordenador: CD-Casimiro Abreu
Possante de Almeida
Art. 2º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE