RESOLUÇÃO CFO-SEC-298 de 28 de julho de 2026
Altera dispositivos da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a fixação de carga horária mínima de estágio supervisionado nos cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB). |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971, ad referendum do Plenário;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a redação da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, e sanar incompatibilidade entre seus dispositivos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido que a carga horária do estágio supervisionado obrigatório do Curso de Formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) corresponderá a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso."
Art. 2º O artigo 4º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º São requisitos do estágio supervisionado:
I - compatibilidade com as competências legais atribuídas ao Técnico em Saúde Bucal;
II - acompanhamento por profissional habilitado;
III - desenvolvimento de atividades práticas em ambiente real de trabalho;
IV - conformidade às normas éticas e sanitárias aplicáveis."
Art. 3º O artigo 7º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) iniciados antes da publicação desta Resolução poderão manter a carga horária mínima de estágio supervisionado atualmente estabelecida."
Art. 4º O artigo 8º da Resolução CFO-SEC-287, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Os cursos de formação de Técnico em Saúde Bucal (TSB) que iniciarem após a publicação desta Resolução deverão se adequar à carga horária mínima de estágio supervisionado prevista nesta Resolução."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
