PORTARIA CFO-SE-222, de 13 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-7192/2002 (CRO-SP-
6621/2000),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional
Santo André, coordenado pelo professor
Cláudio Mendes Pannuti.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 28.03.2001 a 25.09.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE