PORTARIA CFO-SP-114 de 09 de julho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, e de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho no âmbito do Procedimento Administrativo Promocional nº 000510.2025.10.0 00/2, que recomenda aos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual, da discriminação e das demais formas de violência no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso, inclusivo e livre de quaisquer formas de violência, assédio e discriminação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Âmbito do Trabalho, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho:
I – Maria Edna Lopes Modrach;
II – Maria Gabriela dos Santos Lopes Ramos;
III – Priscilla Oliveira Guimarães;
IV – Renata Araújo Ribeiro Pinto.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Priscilla Oliveira Guimarães.
§ 2º Nas ausências e impedimentos da Coordenadora, a coordenação será exercida por outro membro designado pelo Grupo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às unidades administrativas do Conselho Federal de Odontologia sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar à Presidência a minuta do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Âmbito do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
