Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-114 de 09 de julho de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, e de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Trabalho no âmbito do Procedimento Administrativo Promocional nº 000510.2025.10.0 00/2, que recomenda aos Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual, da discriminação e das demais formas de violência no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ambiente de trabalho seguro, saudável, respeitoso, inclusivo e livre de quaisquer formas de violência, assédio e discriminação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Âmbito do Trabalho, no âmbito do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho:

I – Maria Edna Lopes Modrach;

II – Maria Gabriela dos Santos Lopes Ramos;

III – Priscilla Oliveira Guimarães;

IV – Renata Araújo Ribeiro Pinto.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Priscilla Oliveira Guimarães.

§ 2º Nas ausências e impedimentos da Coordenadora, a coordenação será exercida por outro membro designado pelo Grupo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às unidades administrativas do Conselho Federal de Odontologia sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar à Presidência a minuta do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Âmbito do Trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 09 de julho de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO