Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-191 de 07 de julho de 2026

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

Art.2º. Fica designada, como titular para o presente suprimento de fundos, o funcionário Anderson de Freitas Chaves, CPF: 017.xxx.xxx-83 e Matrícula 608, e na ausência do titular, fica designado o funcionário Rodrigo Gomes Couto, CPF: 006.xxx.xxx-25, como suplente nos gastos deste suprimento.

Art. 3º. Responderá o suprido ou o seu suplente pela aplicação do numerário, que prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data desta Portaria.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 07/07/2026, independentemente de sua publicação.


Brasília, 07 de julho de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA
PRESIDENTE