Ato Normativo

DECISÃO CFO-220, de 13 de junho de 2002

Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Odontopediatria, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-3006/2002 (CRO-CE-

77/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Seção Ceará,

coordenado pelo professor José Jeová Siebra

Moreira Neto.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 11.04.2002 a 18.10.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE