DECISÃO CFO-220, de 13 de junho de 2002
Concede renovação de credenciamento do curso de especialização em Odontopediatria, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia - Seção Ceará. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3006/2002 (CRO-CE-
77/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Ceará,
coordenado pelo professor José Jeová Siebra
Moreira Neto.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 11.04.2002 a 18.10.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE