PORTARIA CFO-SE-7, de 07 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, ?ad referendum? do Plenário, e de acordo com o que consta do processo CFO-11766/97 (CRO-SC-09/97),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de credenciamento do curso de especialização em Endodontia, promovido pela Associação Brasileira de Odontologia - Secção de Santa Catarina, coordenado pelo professor Ilson José Soares.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo anterior é concedido para o período de 26.02.98 a 31.01.99.
Art. 3º.Designar como observador do curso, por esta credenciado, o cirurgião-dentista Jorge dos Passos Corrêa, CRO-SC-1789.
Art. 4º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE