PORTARIA CFO-SE-219, de 13 de junho de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3007/2002 (CRO-CE-
54/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia-Seção Ceará,
coordenado pela professora Maria Mônica
Studart Gurgel Mendes.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 05.08.2002 a 18.01.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE