Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-101 de 12 de junho de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53, inciso XV, do Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO-34/2002,

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público, destinado ao provimento de cargo de Técnico Administrativo no quadro de pessoal do Conselho Federal de Odontologia, regido pelo Edital n.º 1, de 23 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO a decisão judicial de caráter liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, nos autos n.º 1036563-82.2026.4.01.3400, determinando a convocação e nomeação do candidato Gilson Batista dos Santos de Assis;

CONSIDERANDO que o 13.º Edital de Convocação foi publicado em cumprimento à referida decisão judicial, em 18 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a regularidade da documentação apresentada pelo candidato e a ausência de óbice jurídico à sua posse, conforme Parecer da Procuradoria Jurídica datado de 28 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a nomeação ora efetivada decorre exclusivamente do cumprimento de ordem judicial provisória, sujeitando-se, portanto, à condição resolutiva consubstanciada na eventual reforma, cassação ou revogação da referida decisão liminar pela instância judicial competente,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, a partir de 12/06/2026, no Quadro Funcional da Autarquia, o Sr. GILSON BATISTA DOS SANTOS DE ASSIS, portador do CPF nº XXX.965.621‐XX, para o emprego de TÉCNICO ADMINISTRATIVO do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. A presente nomeação é efetivada exclusivamente em cumprimento à decisão judicial de caráter liminar proferida nos autos n.º 1036563-82.2026.4.01.3400, pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, não configurando reconhecimento espontâneo de direito subjetivo ao emprego por parte do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 3º. A vigência desta Portaria fica sujeita à condição resolutiva consistente na eventual reforma, cassação ou revogação da decisão judicial mencionada no art. 1.º, hipótese em que o ato de nomeação perderá seus efeitos automaticamente, independentemente de nova manifestação desta autarquia.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 12 de junho de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO