Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-34 de 01 de junho de 2026

Institui a Comissão da Mulher em Odontologia e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,

Considerando a necessidade de promover uniformidade técnica, metodológica e operacional na consolidação dos dados, indicadores, parâmetros e demais informações relacionadas ao sistema de fiscalização do Sistema CFO/CROs;

Considerando a complexidade técnica, jurídica e regulatória da matéria envolvida, bem como a singularidade das atividades relacionadas à padronização, monitoramento e governança do sistema fiscalizatório nacional do Sistema CFO/CROs;

Considerando a necessidade de atendimento às diretrizes, recomendações e determinações constantes do Acórdão nº 309/2026 do Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente quanto à implementação de mecanismos de padronização, monitoramento, integração de dados e aprimoramento da governança institucional;

Considerando que as atividades desenvolvidas possuem natureza predominantemente técnica e jurídica especializada, exigindo atuação coordenada para uniformização de parâmetros, metodologias, dados e interpretações técnicas relacionadas à fiscalização profissional e às normas sanitárias aplicáveis à Odontologia, características compatíveis com a expertise técnica e a notória especialização do prestador de serviço escritório vinculados ao Contrato Administrativo nº 14/2026;

Considerando a necessidade de integração institucional entre o Conselho Federal de Odontologia – CFO e os prestadores de serviços técnicos especializados, de modo a garantir padronização, coerência metodológica e alinhamento das informações produzidas no âmbito da execução contratual;

Considerando que a Comissão possui natureza consultiva, colaborativa e de apoio institucional em alinhamento com o contrato administrativo em referência, destinado à promoção da uniformização técnica, integração metodológica, alinhamento de parâmetros, consolidação de dados e aperfeiçoamento das ações relacionadas ao sistema fiscalizatório do Sistema CFO/CROs,

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão da Mulher em Odontologia do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

  1. Propor, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações voltados à promoção da igualdade de gênero, equidade e combate à discriminação e ao assédio no exercício da Odontologia;
  2. Estimular e apoiar a liderança feminina na Odontologia, incentivando a ocupação de cargos de direção, gestão e representação nos conselhos, associações e entidades da categoria;
  3. Fomentar a produção de dados, pesquisas e indicadores sobre a situação das mulheres na Odontologia brasileira, com base nas estatísticas do Sistema CFO/CROs, incluindo distribuição por especialidades e condições de trabalho;
  4. Articular redes de apoio, mentoria e networking entre mulheres odontologistas, facilitando o desenvolvimento profissional e a construção de trajetórias de carreira sustentáveis;
  5. Promover ações de conscientização, apoio, capacitação e educação continuada sobre temas relacionados à saúde da mulher, gestão de carreira, conciliação entre vida profissional e pessoal, e prevenção de violência e assédio no ambiente de trabalho;
  6. Atuar em articulação com os Conselhos Regionais de Odontologia – CROs para a implementação de ações regionalizadas, considerando as especificidades e desigualdades territoriais que afetam as mulheres odontologistas;
  7. Elaborar e entregar à Coordenação das Câmaras Técnicas do CFO, anualmente, relatório de atividades e recomendações com diagnóstico da situação das mulheres na Odontologia e proposições de ações para o período seguinte.

Art. 3º Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados ou convocados por ato normativo individual.

Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 01 de junho de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE