DECISÃO CFO-SEC-33 de 26 de maio de 2026
Institui o Grupo Técnico de Monitoramento e Aprimoramento do Sistema de Fiscalização CFO/CROs e de Estudo das Resoluções da ANVISA que impactam o exercício da Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de promover uniformidade técnica, metodológica e operacional na consolidação dos dados, indicadores, parâmetros e demais informações relacionadas ao sistema de fiscalização do Sistema CFO/CROs;
Considerando a complexidade técnica, jurídica e regulatória da matéria envolvida, bem como a singularidade das atividades relacionadas à padronização, monitoramento e governança do sistema fiscalizatório nacional do Sistema CFO/CROs;
Considerando a necessidade de atendimento às diretrizes, recomendações e determinações constantes do Acórdão nº 309/2026 do Tribunal de Contas da União – TCU, especialmente quanto à implementação de mecanismos de padronização, monitoramento, integração de dados e aprimoramento da governança institucional;
Considerando que as atividades desenvolvidas possuem natureza predominantemente técnica e jurídica especializada, exigindo atuação coordenada para uniformização de parâmetros, metodologias, dados e interpretações técnicas relacionadas à fiscalização profissional e às normas sanitárias aplicáveis à Odontologia, características compatíveis com a expertise técnica e a notória especialização do prestador de serviço escritório vinculados ao Contrato Administrativo nº 14/2026;
Considerando a necessidade de integração institucional entre o Conselho Federal de Odontologia – CFO e os prestadores de serviços técnicos especializados, de modo a garantir padronização, coerência metodológica e alinhamento das informações produzidas no âmbito da execução contratual;
Considerando que o Grupo Técnico possui natureza consultiva, colaborativa e de apoio institucional em alinhamento com o contrato administrativo em referência, destinado à promoção da uniformização técnica, integração metodológica, alinhamento de parâmetros, consolidação de dados e aperfeiçoamento das ações relacionadas ao sistema fiscalizatório do Sistema CFO/CROs,
DECIDE:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Monitoramento para cumprir as atividades abaixo.
Art. 2º São atribuições do Grupo Técnico:
- possuir caráter consultivo e de apoio técnico no âmbito da Odontologia, visando subsidiar a implementação das ações institucionais relacionadas ao cumprimento das diretrizes estabelecidas no Acórdão nº 309/2026 do Tribunal de Contas da União – TCU;
- subsidiar tecnicamente a gestão do Conselho Federal de Odontologia quanto à interpretação, acompanhamento e validação dos dados e indicadores apresentados no âmbito da execução contratual;
- emitir estudos e relatórios destinados a subsidiar as informações técnicas necessárias à execução das atividades descritas;
- promover discussões técnicas voltadas à compatibilização das ações fiscalizatórias com as normas sanitárias e regulatórias aplicáveis à Odontologia;
Art. 3º Os membros que irão compor o referido Grupo Técnico serão nomeados ou convocados por ato normativo individual.
Art. 4º O Grupo Técnico deve estrita observância as atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual foi criado.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
