Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-92 de 21 de maio de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400;

CONSIDERANDO a Resolução 34/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia-CFO e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo III – Níveis e Salários, da Portaria CFO-SP-40/2026, que dispõe sobre o plano de empregos em comissão do Conselho Federal de Odontologia, alterada pela Portaria CFO-SP-67/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Empregos em Comissão Nível Salário
Assessor Nível I R$ 2.136,80
Assessor Nível II R$ 2.671,00
Assessor Nível III R$ 5.379,63
Assessor Nível IV R$ 7,172,84
Assessor Nível V R$ 10.759,27
Assessor Nível VI R$ 14.345,67
Chefe de Setor Nível VI R$ 14.345,67
Chefe de Setor Nível VII R$ 17.932,11
Chefe de Setor Nível VIII R$ 21.666,20
Assessor Especial Nível VII R$ 17.932,11
Assessor Especial Nível VIII R$ 21.666,20
Assessor Especial Nível IX R$ 25.104,95
Assessor Especial Nível X R$ 27.013,91
Chefe de Departamento Nível VIII R$ 21.666,20
Chefe de Departamento Nível IX R$ 25.104,95
Chefe de Departamento Nível X R$ 27.013,91
Chefe de Departamento Nível XI R$ 32.603,84
Coordenador-Geral Nível XI R$ 32.603,84
Controlador Interno Nível XI R$ 32.603,84
Superintendente Executivo Nível XI R$ 32.603,84

Art. 2º O Departamento de Gestão de Pessoas deverá realizar o ajuste, mediante portaria, dos níveis dos empregados previamente nomeados em empregos em comissão, de modo que seja mantida a mesma remuneração atualmente recebida.

Art. 3º Fica revogado o Art. 2º da Portaria CFO-SP-67, de 02 de março de 2026.

Art. 4º Ao SERHUM para as providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO