PORTARIA CFO-SP-90 de 14 de maio de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional e pelas normas internas de regência,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a todos os empregados do Conselho Federal de Odontologia, a partir de 18 de maio de 2026, redução de uma hora na jornada diária de trabalho, a título de benefício, sem prejuízo da remuneração integral.
Parágrafo Único. A jornada contratual originalmente pactuada com cada empregado é mantida para todos os demais efeitos legais e convencionais, de modo que o eventual retorno à carga horária inicial não configurará modificação lesiva, consoante o entendimento consolidado no enunciado n. 308 da Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º. Fixar o horário de expediente padrão no intervalo das 09h às 17h, já considerada a redução de uma hora diária concedida nos termos do artigo anterior, com uma hora de intervalo para refeição e descanso.
Art. 3º. Respeitados o interesse da administração e as necessidades de cada departamento, os horários de entrada e saída poderão ser flexibilizados em até duas horas em relação ao horário padrão fixado no artigo anterior, mediante prévia anuência da chefia imediata.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
